O que é a MP da liberdade econômica, e como afeta sua empresa?

Escrito por humanos

No dia 20 de setembro de 2019, a Lei Nº 13.874/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi sancionada. A Medida Provisória, que já vinha sendo debatida há algum tempo, passou a ser uma lei oficial.

Desde a primeira proposta apresentada, o governo argumenta que o intuito da MP é facilitar a abertura de novas empresas e diminuir a burocracia do país. Mas, como isso afeta a sua empresa?

Continue lendo e confira os principais pontos implementados pela MP da liberdade econômica e analise como cada um pode interferir no seu negócio. Boa leitura!

​Abertura de empresas

Antes, era necessário que toda empresa providenciasse o alvará de liberação dos documentos dos Bombeiros antes de iniciar suas atividades.

Com a MP de liberdade econômica, os locais que apresentam baixo risco não necessitam mais de tal liberação. O empresário pode colocar o seu estabelecimento em uso sem nenhum tipo de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Empresa em dificuldade econômica

Quando uma empresa apresentava dificuldade econômica, os bens dos sócios poderiam ser incluídos no processo para a quitação de eventuais dívidas.

Agora, a inclusão desses ativos acontece apenas em casos específicos, sem a facilidade do passado. Basicamente, isso só é possível quando há uma clara mistura entre o patrimônio pessoal e empresarial ou quando um dos sócios tenha obtido ganhos ilegais.

Armazenamento de documentos

Todas as empresas eram obrigadas a guardar seus documentos físicos por um período mínimo de cinco anos, a fim de garantir conformidade em caso de fiscalizações.

A partir da MP da liberdade econômica, os documentos podem ser armazenados apenas no meio digital sem um período específico.

Leia também: QUAL A DIFERENÇA ENTRE ARMAZENAMENTO E BACKUP EM NUVEM?

Agências reguladoras de setores

Antes, não era necessário que as agências reguladoras desenvolvessem estudos prévios para a criação de setores ou atividades.

Agora, todo órgão regulador é obrigado a apresentar uma análise detalhada sobre possíveis impactos na criação de novas áreas.

Questionamento sobre abuso regulatório

No passado, os empresários tinham dificuldade para questionar as decisões dos órgãos regulatórios, pois não havia previsão legal para isso.

Hoje, a Lei Nº 13.874/2019 permite que isso aconteça, porém, só em casos que limitem a concorrência.

Fiscalização de normas trabalhistas

Apenas os fiscais ou agentes denominados pelo Ministério Público do Trabalho tinham o poder e compromisso de fiscalizar questões trabalhistas nas empresas.

Agora, fiscais ligados ao ministério da Economia podem exercer esse papel, analisando irregularidades e avaliando termos de compromisso.

Liberação para testes de produtos

Antes da MP de liberdade econômica, não havia uma norma ou lei específica sobre os testes de novos produtos no mercado.

Com a lei aprovada, passa a ser possível o desenvolvimento de testes e o oferecimento de novos produtos a um grupo de pessoas, sem a necessidade de requerimento público.

Liberação de trabalho aos domingos

Antes, apenas setores específicos poderiam trabalhar aos domingos e feriados, com obrigatoriedade de folga durante um dia da mesma semana.

Atualmente, embora o Senado tenha retirado o trecho da MP que falava sobre o tema, o Ministério da Economia criou uma portaria permitindo, para mais de 70 categorias, o trabalho aos domingos e feriados.

Horas extras e controle e ponto

Antes da MP, toda empresa era obrigada a registrar o horário de trabalho dos seus funcionários, controlando a entrada e a saída.

Agora, esse controle não é mais necessário, sendo obrigatório apenas o registro das horas extras realizadas pelo trabalhador.

Restrição de funcionamento diário

Antes da MP da liberdade econômica, alguns setores só podiam funcionar aos domingos em caso de necessidade extrema ou conveniência pública.

Hoje, não há nenhum impedimento para que qualquer empresa funcione durante feriados ou finais de semana.

Fim do eSocial

Até pouco tempo atrás, os empresários precisavam informar os dados sobre os seus funcionários por meio do eSocial.

Agora, a plataforma dará lugar para um sistema simplificado de escrituração digital, que deve entrar em vigor em 2020.

Esses foram os principais pontos mudados a partir da sanção da MP da liberdade econômica. Porém, ainda há alguns outros. É importante que você avalie cada detalhe e analise de que forma a nova lei pode interferir no dia a dia do seu negócio.

Gostou do artigo? Que tal agora aperfeiçoar ainda mais o atendimento da sua empresa e conferir os 5 erros mais frequentes nesse tipo de serviço?

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