Trabalho remoto: o que a legislação diz sobre isso

Escrito por humanos

Com a reforma trabalhista de 2017, o teletrabalho (também conhecido como home office ou trabalho remoto) foi regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa maneira, com a mudança do regime de trabalho devido à pandemia da COVID-19, ele pode ser uma alternativa interessante para o bom desempenho das atividades do seu time.

De acordo com a Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Portanto, o home office é a prestação de serviços (total ou parcial) de forma remota, realizada na residência do colaborador. Nesse sistema, são utilizadas tecnologias da informação e também de comunicação para que as tarefas sejam concluídas com sucesso.

Vamos aprender mais sobre isso? Continue a leitura!

Como funciona o trabalho remoto?

A Medida Provisória nº 927 dispõe de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Então, houve uma flexibilização que permite que as empresas alterem o regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Assim, podem continuar realizando as suas atividades sem prejudicar a rotina.

De acordo com o Art. 2º da MPV 927 “durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”.

Como funciona o aditivo no contrato de trabalho para operar no formato home office?

Primeiramente, é preciso considerar que é essencial que o colaborador se sinta confortável com o trabalho remoto. Afinal, ele precisa estar motivado para realizar as suas atividades em casa, certo? Então, saiba que uma conversa amigável entre empresa e colaborador se torna essencial.

É preciso deixar claro para o colaborador sobre como será esse processo. Afinal, muitas dúvidas vão surgir, principalmente sobre a questão do reembolso de despesas (computador, energia elétrica, impressora e outras ferramentas). Ainda de acordo com a MPV 927:

“§ 3º As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

Portanto, caso o trabalhador não tenha os instrumentos necessários para o trabalho, é fundamental que a empresa possa oferecê-los (MPV 927 § 4º I – o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial).

Somente assim, o colaborador segue com as mesmas funções que realizava anteriormente dentro da empresa e desempenha um ótimo serviço.

Para que esse acordo se torne oficial e regulamentado é preciso inserir um aditivo no contrato de trabalho (incluindo todas as regras mencionadas acima). Isso é determinado pela Lei nº 13.467, de 13 de Julho de 2017: § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

Leia também: Como ser sustentável e produtivo trabalhando em home office?

Quais são as garantias dos benefícios no trabalho remoto?

Veja alguns detalhes que precisam ser analisados com relação aos benefícios no trabalho remoto!

Vale-transporte

A empresa deve pagar, de forma antecipada, o valor para ir da casa para o trabalho e vice-versa, isso é instituído pelo Decreto nº 95.247. No entanto, quando a organização implementa o home office, o benefício não será utilizado (ainda mais que colaborador precisa estar em isolamento social). Por isso, de acordo com a advogada Fernanda Perregil, ele pode ser suspenso.

Vale-alimentação

O vale-alimentação não deve ser cancelado. Afinal, o colaborador precisa se alimentar mesmo em casa. Afinal, de acordo com o Art. 6º da CLT, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Vale-refeição

Normalmente, o vale-refeição tem como objetivo subsidiar o custo extra com alimentação que o colaborador tem. Então, algumas empresas podem reduzir ou cortar esse benefício. Afinal, ele não integra o salário do colaborador. Assim, não está protegido pela Constituição Federal. Por isso, há certa flexibilidade com relação a esse benefício.

Como fica o controle da jornada de trabalho?

Para a advogada Cássia Pizzoti, “a legislação trabalhista (e a própria MP nº 927) estabelece que o empregado em regime de teletrabalho não está sujeito a controle de horário de trabalho haja vista a impossibilidade de o empregador executar esse controle à distância”.

Por isso, é importante que o controle de horas seja definido pela empresa e pelo colaborador, bem como a maneira como isso será realizado. No entanto, é fundamental que o colaborador tenha atenção para que a carga horária de trabalho não ultrapasse 8 horas por dia (ou a jornada prevista na negociação).

Como funciona se houver acidentes no trabalho remoto?

Se o colaborador se machucar durante o trabalho executado, a empresa deve tratar a ocorrência como um acidente de trabalho. No entanto, se for um acidente doméstico (sem relação com as suas atividades profissionais), não será considerado como tal.

Uma dica interessante para prevenir essa situação é informar sobre os riscos ergonômicos em casa. Aqui, uma sugestão é fazer um treinamento com os colaboradores para orientar sobre o horário de trabalho, a posição do mobiliário, as pausas, a postura e outras dicas interessantes. Da mesma maneira, é importante elaborar um manual contendo as normas de segurança e informando todos os riscos possíveis.

Para o advogado trabalhista Filipe Luigi Prando, “tal medida resguardará o empregador e diminuir o impacto de uma possível reclamação trabalhista, visto que o empregado não poderá alegar desconhecimento das normas estabelecidas, bem como será sua responsabilidade comprovar que não foi treinado e informado dos procedimentos adequados”.

Quais são os direitos básicos do trabalhador?

Como vimos anteriormente, de acordo com a CLT, o colaborador que operar no formato de trabalho remoto continua tendo os mesmos direitos básicos, tais como:

  • aviso prévio;
  • décimo terceiro;
  • férias; e
  • licenças.

Agora que você aprendeu o que diz a legislação sobre o trabalho remoto, que tal conferir algumas ferramentas que podem contribuir para o seu home office em tempos de Covid-19?

https://www.algartelecom.com.br/empresas?utm_source=blog&utm_medium=banner&utm_campaign=algarempresa

Avalie este post