A segurança da informação é uma das prioridades em qualquer negócio, e um dos aspectos mais preocupantes é o tratamento de dados.
Lidar com informações de pessoas físicas demanda muita responsabilidade e uma série de boas práticas. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, isso se tornou obrigatório.
Diante disso, é fundamental que o gestor saiba o que é tratamento de dados pessoais, como ele se dá na empresa e outros assuntos pertinentes à prática.
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Tratamento de dados é qualquer operação feita com dados de uma pessoa, como coleta, armazenamento, reprodução, descarte, entre outras. No Brasil, esse processo é regulamentado e fiscalizado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , a LGPD.
Para entender melhor o conceito, você deve saber o que é um dado pessoal.
Dado pessoal é qualquer informação que permita identificar ou identifique uma pessoa física.
Nome, endereço, e-mail, idade, CPF, endereço de IP, RG, dados de localização e histórico de pagamento são exemplos deste tipo de informação.
E o que é um dado pessoal sensível?
Dados pessoais sensíveis são uma categoria de dados pessoais que trazem conteúdos “delicados”.
Por sua natureza, devem ser tratados com maior cautela, uma vez que há maior risco de tratamento prejudicial e discriminatório ao titular.
Conforme diz o artigo 5º, inciso II, da lei de proteção de dados, essas informações são dados pessoais sobre:
Os dados anonimizados são informações relativas ao titular que passaram por processamentos que não permitem mais a sua identificação.
Em outras palavras, esses dados pessoas foram modificados a ponto de não ter possibilidade de identificar uma pessoa.
Conhecidos os tipos de dados apontados na lei, podemos entender melhor o que é tratamento de dados pessoais na prática!
O processo de tratamento de dados na LGPD pode ocorrer em meios físicos e digitais e pelas mãos de pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Antes de saber o que é o tratamento dessas informações na prática, é importante ver as atividades nele envolvidas. São elas:
Considerando essas etapas, o gestor deve pensar no tratamento de dados pessoais na rotina empresarial da seguinte forma:
Em suma, se o empresário realiza o tratamento de dados com a LGPD em mente, não terá grandes problemas. Pelo contrário, poderá aproveitar alguns benefícios que o tratamento correto de dados pessoais proporciona à sua empresa.
Você aprendeu brevemente o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o que é tratamento de dados pessoais.
E como as empresas se beneficiam ao seguir os preceitos da lei sobre os dados?
Uma consequência do tratamento de dados pela LGPD é garantir a segurança da informação.
Todas as empresas devem se adequar às normas que a lei preconiza, certo? E uma delas traz exatamente a observância do princípio da segurança.
Para a LGPD, isso significa utilizar medidas técnicas e administrativas voltadas para a proteção de dados pessoais de acessos não autorizados e de incidentes, como alteração, destruição, perda etc.
A partir do momento em que a empresa garante a segurança da informação, ela ganha a confiança de seus clientes, fornecedores e profissionais.
Afinal, todos os stakeholders sabem que ela está tomando medidas preventivas e corretivas para manter seus dados em segurança. Na prática, a confiabilidade entre as partes pode aumentar.
O processo de tratamento de dados conforme a lei facilita a organização das informações e estabelece uma padronização neste processo, inclusive na coleta.
Neste primeiro momento, a empresa deverá, por exemplo, conseguir o consentimento do titular para tratar os dados pessoais.
Apesar de isso ser uma obrigatoriedade da lei, é uma prática que demonstra a preocupação da empresa com as informações que o titular está fornecendo.
Isso ajuda a promover a transparência no uso dos dados e na relação.
O tratamento de dados na LGPD inclui desde a coleta até o descarte da informação, como já apontamos anteriormente.
Para entender como isso se manifesta nas ações do dia a dia corporativo, apresentamos alguns exemplos de atividades que devem obedecer à lei de proteção dos dados.
É muito comum que as empresas utilizem a tática de ter uma mailing list para trabalhar o marketing com clientes e leads, certo? Isso também acontece com fornecedores e colabores.
Mesmo que não seja utilizada para envio regular de e-mails, armazenar essa lista é uma atividade de tratamento de dados pessoais.
Uma empresa com funcionários costuma ter uma base de dados deles com diversas informações, tais como nome, dados da carteira de trabalho e telefone.
Neste caso, o tratamento de dados não só existe, como é necessário para cumprir uma obrigação legal trabalhista.
O importante é seguir o princípio da mínima coleta, armazenado somente os dados necessários pelo menor tempo possível
Em negócios mais antigos, que precedem a transformação digital, há salas de arquivos físicos. Boa parte deles contém informações pessoais, e isso também se enquadra na LGPD.
O gestor empresarial deve se atentar para adotar medidas de segurança quanto às informações disponíveis em meio físico para evitar acesso indevido, perda e destruição de dados físicos.
Ao eliminar tais informações, é fundamental estabelecer padrões de descarte seguro e periódico, caso não sejam mais necessárias.
Os sites na internet costumam utilizar cookies (arquivos de texto salvos no navegador) que coletam e armazenam diferentes tipos de informações do usuário.
Qual página foi visitada? Por quanto tempo o usuário ficou na página? Qual seu endereço de IP? Tudo isso faz parte dos cookies, motivo pelo qual eles também são considerados tratamento das informações.
Não custa lembrar que o endereço de IP pode identificar uma pessoa.
Sua empresa possui um controle de acesso por biometria (digital ou imagem do rosto)?
Ela é um tipo de identificação muito comum na atualidade, certo? Mas é preciso ficar atento, pois ocorre tratamento de dado sensível.
Agora que você já sabe o que é tratamento de dados pessoais e como sua empresa o realiza na prática, é preciso ficar atento à fiscalização.
Para que as pessoas físicas e jurídicas trabalhem de forma correta com as informações, a LGPD pura e simplesmente não é o bastante. Afinal, temos reiterados casos de violação de normas por parte de muitas empresas, não é mesmo?
Para que a lei seja cumprida, é preciso que ela seja também fiscalizada.
A LGPD existe para que o titular do dado saiba exatamente o que controladores e operadores fazem com suas informações. Ao mesmo tempo, exige das empresas boas práticas em relação a elas.
Para que isso aconteça na prática, existe uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Por definição da própria lei, no artigo 5º, inciso XIX:
XIX – autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
A estrutura regimental, a finalidade e as competências da Autoridade Nacional estão dispostas no Decreto nº 10.474/2020.
Em suma, a ANPD integra a Presidência da República, possui autonomia técnica e decisória, e tem como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (art. 1º do Decreto).
Um dos pontos que merece observância e fiscalização, inclusive, é a obtenção do consentimento do titular.
Na definição da lei (artigo 5º, inciso XII), consentimento é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
O fornecimento de consentimento pelo titular, salvo nas exceções previstas na própria lei, é fundamental para que este tratamento ocorra.
De acordo com a LGPD, a empresa deve obter o consentimento do titular seguindo as seguintes regras:
E se a empresa usar dados que foram tornados manifestamente públicos pelo titular? Neste caso, é dispensada a exigência do consentimento .
Essas são regras básicas para qualquer empresa tratar dados pessoais, ok? E elas dizem respeito somente a um dos princípios trazidos pela lei.
Caso haja descumprimento das normas, a organização pode ser penalizada.
O artigo 52 da LGPD traz todas as sanções administrativas que os agentes de tratamento de dados podem sofrer em caso de descumprimento da lei. São elas:
Por isso, o gestor empresarial deve manter seu negócio adequado, adotando práticas de segurança da informação. Dessa forma, evita incidentes que podem causar penalidades.
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Algumas perguntas nos ajudam a recapitular tudo que falamos anteriormente, vamos lá?
Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, reprodução, distribuição, armazenamento, transferência e extração.
A LGPD é a lei que protege os direitos fundamentais de privacidade e liberdade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural por meio da proteção de dados pessoais.
Os princípios podem ser divididos em quatro grupos:
Um dado pessoal é uma informação referente à pessoa natural identificada ou identificável.
Os agentes de tratamento de dados são o controlador e o operador. Ambos podem ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.
Enquanto o controlador toma as decisões referentes ao tratamento dessas informações, o operador é quem o realiza em nome do controlador.
O tratamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com as informações de uma pessoa física. Por dizer respeito à esfera individual, é uma prática que deve se cercar de cuidados e obedecer às normas legais.
Uma empresa preocupada com a segurança desses dados deve tratá-los consoantes as regras da LGPD. Assim, não só evita as penalidades impostas pela lei como também é vista com mais confiabilidade.
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