Cálculo adicional noturno: aprenda como fazer e principais dúvidas

Escrito por humanos

Homem descarregando caixas de uma van no período noturno. Saber fazer o cálculo do adicional noturno é importante para ter uma folha de pagamento correta.

Para realizar o cálculo do adicional noturno, é preciso acrescentar 20% sobre o valor da hora trabalhada. Ou seja, o gestor deve conhecer o valor que o profissional ganha por hora. 

Esse é o ponto de partida para calcular esse importante adicional na rotina empresarial, uma vez que o trabalho noturno é praticado em muitos negócios.

Vários profissionais, rurais ou urbanos, do mercado de trabalho não atuam nos horários “tradicionais” de expediente. Além da busca das empresas por inovar e elevar os seus níveis de produção, existem profissões noturnas, como porteiros, motoristas, entre outras.

Por isso, é importante ficar atento e aprender como calcular adicional noturno para fechar sua folha de pagamento.

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O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo à remuneração de 20% sobre o valor da hora trabalhada concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais durante a noite e a madrugada. 

O objetivo do benefício é compensar o desgaste provocado pelo exercício profissional nestes horários. 

Esse aditivo é importante, principalmente, devido ao desgaste mental e físico de se trabalhar em um período noturno, segundo conclusão da OMS.

De acordo com o artigo 7, inciso IX da Constituição Federal, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social […] a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”.

Entendeu o que é adicional noturno? Para saber se ele se aplica aos seus empregados, é fundamental saber quem tem direito ao benefício.

Quem tem direito ao adicional noturno?

Há vários tipos de profissões e empresas diferentes que precisam atuar no período noturno, como aeroportos, condomínios, motoristas, entre outros.

Neste contexto, surgiu a necessidade de criar o adicional noturno. Em regra, ele é um direito de todos os trabalhadores que atuam no período entre 22 horas de um dia até às 5 horas da manhã seguinte. 

Inclusive, além dos profissionais de zonas urbanas, esses direitos se estendem também aos profissionais rurais. A diferença é que seu período de trabalho se inicia às 21 horas, ao invés das 22 horas.

Há também aqueles que atuam na pecuária, onde seu trabalho noturno acontece no período entre 20 horas e 4 horas do dia seguinte.

Vamos entender agora o valor do adicional noturno?

Como funcionam os valores para o cálculo do adicional noturno?

De acordo com o artigo 73 da CLT, a remuneração do trabalho noturno terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

No caso do trabalho rural, conforme consta no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 5.889/1973, o trabalho noturno será acrescido de 25% sobre a remuneração normal.

Porém, o valor do adicional noturno pode ser maior se houver previsão em contrato empregatício ou convenção coletiva da categoria em questão. 

No caso de profissionais de TI, por exemplo, esse adicional é calculado com um adicional de 30% sobre hora trabalhada.

Portanto, é ideal ficar atento ao que determina a Convenção Coletiva de Trabalho de cada área para realizar os cálculos de forma correta.

Continuando o aprendizado sobre cálculo do adicional noturno, veja a seguir a base que se deve considerar para isso.

Qual a base para o cálculo do adicional noturno?

Mulher vestida de operária com um tablet na mão trabalhando no período da noite. Saber como somar adicional noturno tratá muito mais tranquilidade na hora de receber sua remuneração.

A base considerada para o cálculo do adicional noturno é o valor da hora diurna do profissional.

Para tanto, é preciso pegar o salário-base mensal do trabalhador e dividi-lo pelo número mensal de horas contratuais. O resultado é o valor da hora diurna do profissional.

Imagine que o salário-base de Ademir seja R $4.000,00. Sua jornada de trabalho é de 200 horas. O valor da sua hora diurna será R $20,00.

Aplicando o adicional de 20% sobre a hora diurna, temos que a hora noturna será igual a R $24,00.

Se Ademir trabalhou 40 horas noturnas em um mês, terá um acréscimo de R $1.360,00 em seu salário. Ou seja, receberá R $5.360,00.

Compreendeu qual a base de cálculo do adicional noturno? Vamos seguir aprofundando no cálculo deste benefício trabalhista.

Qual hora começa a contar a hora noturna?

Como apontamos, a hora noturna é contada de forma diferente, dependendo da natureza das atividades profissionais. São elas:

  • Atividades urbanas: de 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte;
  • Atividades rurais na pecuária: de 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte;
  • Atividades rurais agrícolas em lavouras: de 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte.

E se o profissional realizar horas extras noturnas?

Como calcular horas extras noturnas?

Os trabalhadores que realizam horas extras dentro do período noturno passam por um cálculo mais extenso.

Em primeiro lugar, retomamos a forma de calcular do adicional noturno, e depois acrescentamos o adicional da hora extra. Seria o seguinte: 

Hora trabalhada + adicional noturno de 20% + 50% de hora extra

No nosso exemplo, a hora noturna de Ademir é R $24,00. Acrescendo os 50%, o valor da sua hora extra noturna passará a ser R $32,00.

É imprescindível que a empresa discrimine tudo que está sendo pago ao funcionário em um contexto geral. Dessa forma, a organização comprova que todos os valores devidos estão sendo pagos de acordo com a lei, e, principalmente, evita processos trabalhistas.

Como calcular adicional noturno 6×1? 

A jornada 6×1 é bastante praticada no Brasil, em que há seis dias de trabalho e um de descanso.

Nós demos um exemplo simples do trabalhador Ademir para calcular o valor da hora já com o complemento de 20% para cada hora trabalhada.

Na jornada 6×1, o divisor para encontrar o valor da hora trabalhada será 220 ao invés de 200. Então, como calcular adicional noturno de funcionários na jornada 6×1? 

Em primeiro lugar, é importante entender que a hora noturna é diferente da praticada no horário “tradicional”.

Uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, logo, 8 horas de trabalho diurno equivalem a 7 horas noturnas. Portanto, caso esse horário seja ultrapassado, ele deve ser considerado como hora extra.

Vamos a um exemplo da jornada 6×1. Imagine que Júnia trabalha 220 horas por mês, e seu salário-base é R $4.500,00. Sua hora diurna é R $20,45, então sua hora noturna será R $24,54.

E se ela trabalhar todas as horas em horário noturno? Deverá receber o adicional relativo a todas as horas. Júnia receberia, então, R $9.898,8, pois só de adicional noturno teríamos R $5.398,8.

E se um terceiro colaborador da sua empresa estiver no regime 12×36?

Como calcular adicional noturno 12×36? 

Homem vestido de socorrista trabalhando durante a noite. Profissões com bombeiros e médicos precisam estar atentos e saber como somar o adicional noturno.

Alguns setores econômicos adotam escalas diferentes, como é o caso das áreas de saúde, segurança, vigilância, determinadas indústrias, entre outros. 

Nestes casos, um dos regimes mais comuns é o 12×36. Nele, o profissional trabalha por 12 horas diretas, mas folga nas 36 horas seguintes.

O cálculo do adicional noturno é um pouco diferente neste caso. A enfermeira Berenice trabalha de 19 horas às 7 horas. Quando aprendemos como somar adicional noturno, fixamos o período entre 22 horas e 5 horas como o correto para o cálculo.

Na jornada de Berenice, ela entraria três horas mais cedo e sairia duas horas mais tarde em relação a este período. Então, devemos considerar apenas as horas no período entre 22 horas e 5 horas?

Não. Todas as horas prolongadas após as 5 horas serão consideradas adicional noturno. Ou seja, ela receberá o adicional por nove horas em cada dia de trabalho.

A súmula nº 60 do TST é clara neste sentido: “Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”.

Vale um ponto de atenção no caso de Berenice: por ser profissional de saúde, ela pode receber adicional de insalubridade. Se for o caso, é preciso calcular este adicional em cima da hora trabalhada antes do cálculo do adicional noturno, ok? 

O adicional noturno entra nas férias e 13º?

Na hora de realizar o cálculo das férias e do 13º salário, o adicional noturno deve ser levado em consideração.

Após calcular o valor da hora normal de trabalho com o acréscimo de 20% de adicional noturno, é preciso somar todas as horas noturnas trabalhadas, multiplicando essas horas pelo valor da hora trabalhada e dividir por 12 meses.

Ou seja, o valor é o resultado da soma do salário, adicional noturno e o ⅓ constitucional. Isso, sem levar em conta descontos de INSS e IR.

Já no caso do 13º, o cálculo é feito pela soma de horas trabalhadas, divididas pelo número de meses até novembro, e multiplicadas pelo valor de hora extra ou adicional noturno.

Esse entendimento também é objeto de apreciação pelo Tribunal Superior do Trabalho, na mesma súmula nº 60: “O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos”.

Dúvidas frequentes

Mulher trabalhando em um escritório no período da noite. Existem muitas dúvidas sobre como calcular adicional noturno.

Agora você já sabe como somar adicional noturno em diversas ocasiões. Mesmo assim, sabemos que podem existir outras dúvidas sobre o tema. 

Por isso, explicamos algumas questões adicionais para você não se esquecer na hora do cálculo do adicional noturno, veja.

Quando o trabalho noturno é proibido? 

O trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, como consta no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Qual a diferença entre as horas noturnas e as horas diurnas?

A diferença entre as horas diurnas e noturnas, além do período de realização, é a contagem do tempo. 

Enquanto a hora trabalhada no período diurno equivale a 60 minutos, a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, sete horas trabalhadas entre as 22 horas e as 5 horas da manhã equivalem a oito horas de trabalho entre 5 horas e 22 horas.

Cargos de confiança também recebem hora extra e adicional noturno?

Não. Profissionais que exercem cargos de confiança, como gerentes ou diretores, diante da ausência de previsão em lei, não recebem hora extra ou adicional noturno.

No entanto, é importante ter em mente que se considera neste caso não apenas o nome “cargo de confiança”. O profissional deve ter, realmente, mais autonomia nas decisões, autoridade para executar funções de direção, controlar o próprio horário e apresentar poder de comando sobre os membros da equipe.

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Conclusão

Entender como fazer o cálculo do adicional noturno é importante para ter uma empresa e uma gestão financeira organizada

Como você viu, o valor do adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna, salvo estipulação em contrário feita em contrato ou convenção coletiva. Para calcular esse benefício, portanto, é preciso saber o salário base e a jornada de trabalho.

Outro ponto de atenção é o regime de trabalho, já que a jornada 6×1 é bem diferente da jornada 12×36. 

Seja qual for o regime dos seus profissionais, é fundamental considerar outros pontos que interferem no cálculo, como o adicional de insalubridade ou periculosidade.

Após aprender o cálculo do adicional noturno, o gestor precisa ficar atento a outras questões relacionadas à sua equipe. 

Com a aderência ao Home Office, uma boa dica é entender as melhores técnicas para gerir sua equipe a distância.

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