Você conhece a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas?

Escrito por humanos

Para criar normas gerais de tratamento para as questões das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), foi proposta a Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Com a medida, a ideia é promover o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, com um tratamento favorecido, simplificado e diferenciado para esse setor, que tem crescido no mercado e tem características diferentes das grandes empresas.

Como a Lei Geral é um ótimo benefício para os empresários de micro e pequenas empresas, o SEBRAE está participando ativamente do processo para que ela seja implementada em todos os municípios brasileiros. E essa ação se dá tanto no apoio à concretização de pontos pendentes da regulamentação técnica, articulação com órgãos públicos, com pesquisas sobre o tema, quanto mobilizando os parceiros e as próprias MPEs que serão as beneficiadas.

Uma das principais iniciativas do SEBRAE é um site desenvolvido para acompanhar a adoção da Lei Geral nos municípios, que possui os dados estatísticos do avanço dessa implantação. O site de monitoramento traz também informações completas sobre o que é a lei, quais as metas por estado, o que a lei significa na prática, quais são os itens que ela impõe, dentre outros tópicos.

Com a Lei Geral, as micro e pequenas empresas terão benefícios, sendo os principais:

a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;

b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;

c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;

d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;

e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;

f) preferência nas compras públicas;

g) estímulo à inovação tecnológica;

h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;

i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;

j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;

l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.

Saiba mais sobre a Lei Geral e acompanhe a evolução, no site: http://app.pr.sebrae.com.br/leigeralnacional/Home.do

empresas

 

Avalie este post

Deixe um comentário