Conheça 4 tipos de sociedades e descubra qual é ideal para o seu negócio

Escrito por humanos

Antes de abrir sua empresa, é importante avaliar a necessidade de um sócio e em qual tipo de sociedade seu negócio irá se enquadrar. Se você tem dúvidas a esse respeito, confira abaixo os quatro principais tipos de sociedades estabelecidos no Código Civil:

Sociedade em Nome Coletivo

Nesse tipo de sociedade, a responsabilidade é dividida igualmente entre os sócios. Outra característica é que o nome social deve ser o nome dos sócios, seguido das nomenclaturas “&Cia” ou “Companhia”. Em sociedades como essa, apenas os sócios têm permissão para administrar a sociedade, segundo os poderes de gerenciamento elaborados no contrato. No que diz respeito à participação, não é obrigatório que os sócios façam uma integração dos valores ou bens no capital social do negócio, visto que é possível disponibilizar a prestação de serviços como sua parte. Além disso, não é possível usar cotas da sociedade para pagar dívidas particulares dos sócios.

Sociedade em Comandita Simples

Neste tipo de sociedade, os sócios podem ser de duas categorias diferentes:

  • Comanditados: responsáveis solidários e pessoas físicas;
  • Comanditários: obrigados apenas pelo valor da respectiva cota.

Além dessa divisão, uma outra característica da sociedade em comandita simples é a entrada de novos sócios. Para que entre um novo participante na sociedade, é preciso que os demais aprovem. A administração de empresas com essa sociedade só pode ser feita pelos sócios comanditados ou por pessoas nomeadas no contrato social.

Sociedade Limitada

Conforme consta no novo Código Civil, cada sócio da Sociedade Limitada tem uma responsabilidade definida a partir de seu capital social. No entanto, todos respondem solidariamente no contrato social e por sua integralização. Para empresas de pequeno porte, essa é uma das sociedades mais indicadas, pois essa medida protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de dívidas que sejam maiores que o capital social presente no contrato. Além disso, a administração de empresas com esse tipo de sociedade pode ser feita por pessoas que não sejam sócias.

Sociedade Anônima

Essa sociedade tem algumas leis específicas e características particulares, a começar pela divisão de seu capital, que é feito por ações. Também chamada de Companhia, essa sociedade é formada por no mínimo sete sócios. As responsabilidades entre eles são distribuídas de acordo com o percentual de suas ações, que podem ter sido subscritas ou posteriormente adquiridas. Essas ações vão se dividir em dois tipos de capital:

  • Capital aberto: o capital é representado pelas ações, sendo dividido entre os vários acionistas. As ações são negociadas no mercado de balcão ou na bolsa de valores.
  • Capital fechado: é o capital representado pelas ações e divididos entre alguns poucos acionistas. As ações daqui não podem ser negociadas.

Caso você não queira contar com um sócio na sua empresa, seu negócio se enquadra como ME (Empresário Individual) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). No entanto, se alguém além de você tiver participação no capital da empresa, é preciso que isso seja documentado. Se esse não é o seu caso agora, mas pode vir a ser, é preciso que a Qualificação dos Sócios e Administradores (QSA) seja atualizada na Receita Federal. Caso você seja cadastrado como um Microempreendedor Individual (MEI) não é necessário mais nenhuma providência para a formalização de sua empresa.

Está querendo abrir seu próprio negócio e já pensou em qual sociedade sua empresa irá se enquadrar? Compartilhe conosco nos comentários.

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