4 perguntas e respostas sobre Microempreendedor Individual (MEI)

Escrito por humanos

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A lei do MEI foi aprovada em 2008 e passou a valer no ano seguinte. Desde então, muitos empreendedores deixaram a informalidade e passaram a operar suas pequenas empresas dentro da lei.

Caso você deseje se tornar um MEI e ainda tenha dúvidas em relação ao tema, confira as respostas para algumas das perguntas mais frequentes:

1 – Quais são as obrigações do MEI?

O MEI foi criado para facilitar a formalização do empreendedor que antes trabalhava informalmente. Portanto, não permite sócios e suas duas principais obrigações são: pagar mensalmente os tributos da guia DAS e, após um ano de exercício, fazer a declaração anual de rendimentos. Nela, devem constar todas as informações de caixa do ano anterior. A declaração funciona como um informativo para a Receita Federal da movimentação de dinheiro na empresa.

2 – MEI tem que declarar imposto de renda?

Isso irá depender. O lucro que o microempreendedor tem no negócio pode ser somado a outros ganhos que ele possa vir a ter como pessoa física, caso trabalhe em outra atividade que gere lucro. Por isso, depende de cada caso. Entretanto, o MEI como pessoa física não fica necessariamente isento do imposto de renda. No site do Sebrae, é possível ver detalhes sobre esse tema. Além disso, o MEI também pode entrar em contato com os consultores do Sebrae, por telefone ou online, para tirar dúvidas específicas sobre o seu caso.

3 – Quais são os impostos que o MEI paga? E a que eles dão direito?

A guia mensal contém todos os tributos que devem ser pagos e visa prevenir qualquer problema que o empreendedor possa ter. A maior parte desse valor é o INSS, que é a seguridade social do próprio indivíduo. E essa quantia varia dependendo da atividade exercida. Com o pagamento da guia em dia, o empreendedor tem direito à maioria dos benefícios que a Previdência oferece, tais como aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.

4 – Qual a diferença entre Microempreendedor individual (MEI) e Microempresa (ME)?

A diferença é basicamente o faturamento. O MEI pode faturar até R$ 60 mil no ano, de forma proporcional, o que, em média, são R$ 5 mil por mês. Se esse limite for ultrapassado, a empresa passa a se enquadrar como ME automaticamente. A microempresa é uma figura jurídica feita para empresas com faturamento um pouco maior. Nela, o empreendedor pode ter sócios, mas também tem mais obrigações, como contratar um contador e pagar os impostos de acordo com o regime do Simples Nacional, que é calculado a partir de uma porcentagem do faturamento da empresa.

Atualmente, essa é considerada a maneira mais simples de uma pessoa abrir uma empresa no Brasil e tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor. A pessoa interessada pode entrar no site e fazer seu cadastro: portaldoempreendedor.com.br, esse passo é bem simples. No entanto, também é preciso seguir algumas regras, como: faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Esperamos ter auxiliado aqueles que pretendem seguir este caminho. Este texto lhe foi útil? Compartilhe conosco a sua experiência!

 

empresas

Avalie este post

Deixe um comentário