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Área do cliente Escrito por Algar Telecom | 20 de março de 2017

Tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional

Tempo de leitura: 3 minutos
Tempo de leitura: 3 minutos

O Simples Nacional é um modelo de tributação diferenciado, criado em 2007 para simplificar a vida dos pequenos e médios empreendedores. Mas quem pode optar por ele? O que é preciso fazer para adotar esse regime?

Embora ele tenha o propósito de facilitar o pagamento de impostos, entender como ele funciona pode não ser tão simples assim.

Se você é empreendedor e está cheio de dúvidas sobre o Simples Nacional, não deixe de continuar lendo o post. Abaixo, você confere as principais informações sobre esse modelo de tributação e descobre se faz sentido para o seu negócio.

O que é o Simples Nacional?

Esse regime tributário tem como principal objetivo reduzir a complexidade dos processos tributários para os negócios de diferentes setores. Mas qual é o grande diferencial dele?

O Simples Nacional unifica o pagamento de oito impostos:

  • Federais: IRPJ, CSLL, PIS, IPI, COFINS
  • Previdência: INSS patronal
  • Estaduais: ICMS
  • Municipais: ISS

Portanto, o empreendedor paga todos eles em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). E, ao mesmo tempo, reduz a alíquota dos impostos que precisam ser pagos pelas empresas.

Antes da criação do Simples Nacional, os pequenos e médios empreendedores tinha que pagar os impostos em guias independentes. Além de ser mais complicado, as alíquotas eram muitas vezes calculadas de maneira proporcional à realidade dos grandes negócios.

Quem pode entrar para o Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, as empresas precisam ter um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano – antes de 2018 esse teto era de R$ 3,6 milhões. E as alíquotas variam de acordo com a atividade econômica e a receita do negócio.

Já em relação à natureza das atividades que são compreendidas nessa modalidade, a Lei Complementar 123/2006 – também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – tem em seus artigos 17 e 18 uma lista de quais atividades econômicas podem ou não ser enquadrados no Simples Nacional.

No entanto, há algumas situações que impedem a participação nesse regime de tributação. Esse é o caso das associações, fundações, cooperativas, organizações religiosas, sociedades anônimas, negócios que tenham participação no capital ou como sócio outra pessoa jurídica, empresas que exerçam atividade de instituições financeiras, entre outras.

Como funciona o DAS?

Como já foi mencionado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia que unifica o recolhimento dos oito impostos que precisam ser pagos pelas empresas optantes do Simples Nacional.

Entre os maiores benefícios da unificação estão o ganho de tempo e a diminuição da burocracia na gestão de pagamentos dos tributos obrigatórios. Assim, os pequenos e médios empresários não precisam mais gerir diversos boletos.

Além disso, o valor a ser pago é calculado de forma automática e o DAS é gerado por meio de um sistema disponível na página do Simples Nacional. Ao efetuar o pagamento, são transferidos os valores correspondentes aos impostos da União, estado e município a cada órgão de destino.

Como migrar do MEI para o Simples Nacional?

Muitos negócios alcançam o sucesso e conseguem crescer, tanto em estrutura quanto em faturamento. É esse o seu saco?

Quando isso acontece, os empreendedores têm a opção de dar um passo adiante e subir um patamar na escala de crescimento empresarial: passar de Micro Empreendedor Individual (MEI) para Micro e Pequena Empresa (MPE). O empresário deve optar pelo Simples Nacional ao ultrapassar o limite de faturamento previsto para o MEI, que é de R$ 81 mil ao ano.

Caso esse faturamento seja alcançado antes do final do ano calendário e não ultrapasse o limite de 20% além do teto máximo, será preciso recolher os impostos devidos por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) até dezembro do ano em questão. Também deve emitir uma DAS complementar, referente ao total do faturamento do teto excedido.

Assim, o empreendedor consegue terminar o ano em dia com a Receita Federal e começar o próximo ano recolhendo os tributos conforme o regime do Simples Nacional. Após esses ajustes fiscais, é preciso fazer o registro de desenquadramento pela internet, comunicar a alteração na Junta Comercial e solicitar o enquadramento no novo modelo de negócio.

Além disso, alterar a razão social, o capital social do contrato e contratar os serviços de um contador serão ações necessárias para que tudo seja feito de forma correta. E tenha cuidado na escolha do profissional. Por se tratar de algo importante para o futuro do seu negócio, é fundamental contratar um contador de confiança.

Ficou mais fácil descobrir se o seu negócio pode ser optante pelo Simples Nacional? Descubra quando vale a pena migrar de MEI para ME (Microempreendedor).

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