Conhecer e conseguir identificar o regime tributário mais adequado para a sua empresa pode fazer toda a diferença nos resultados obtidos. Com o regime certo, seu negócio não apenas se mantém regular como pode garantir o pagamento de impostos mais baratos. Atualmente, os três principais regimes aplicáveis às pequenas empresas brasileiras incluem Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Nesse artigo, você entenderá suas principais características, confira:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação e arrecadação de impostos criado em 2006 (antes disso, tinha outro nome e funcionava sob regras diferentes) que tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), além de oferecer um tratamento diferenciado às mesmas.
Os impostos contemplados pelo Simples Nacional incluem IRPJ, CSLL, ISS, INSS, ICMS, IPI, PIS e COFINS. O Simples também facilita todo o processo de contabilidade da empresa, diminuindo os gastos necessários para garantir sua regularidade fiscal.
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O perfil das empresas que seguem o Simples Nacional é:
- Empresas com margens de lucro médias e altas
- Onde os custos operacionais sejam baixos
- Que haja uma boa participação das despesas com folha salarial
- Que negocie mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS
- Que não tenha mercadorias no regime de Substituição Tributária
- Que os consumidores não necessitem de créditos de ICMS, PIS ou COFINS, ou seja, que sejam clientes finais
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Ou seja, para as empresas que adotarem esse tipo de regime, o IRPJ e a CSL têm por base uma margem de lucro pré-fixada por lei.
De acordo com o SEBRAE, na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Já na prestação de serviços, a margem é de 32%. Dessa maneira, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida. Nesse ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.
O Lucro Presumido pode ser interessante para:
- Empresas com margens de lucro acima da margem de presunção
- Onde as despesas com folha de pagamento não sejam muito altas
- Onde os custos operacionais sejam relativamente baixos
- Que comercialize mercadorias no regime de substituição tributária
- Que comercialize mercadorias que usufruam do benefício de redução da base de cálculo (incentivo fiscal)
- Empresas em que o sistema cumulativo do PIS / COFINS não seja prejudicial se comparado ao sistema não cumulativo presente no Lucro Real
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário calculado com base no lucro total dentro de determinado período. Ao optar por esse regime, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).
Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
No lucro real, um controle fiscal e de registro mais rígido é essencial, visto que não deve existir qualquer divergência nos dados para os resultados serem confiáveis. E essa necessidade maior de controle também traz uma significativa vantagem secundária: regularidade fiscal.
Ao optar pelo lucro real, o empreendedor deve estar ciente de que precisa assumir a obrigatoriedade de escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada, propiciando uma melhor organização na empresa para estar sempre a par de seu estado financeiro real. Nessa melhor organização da empresa estão inclusos: Inventário; Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa e etc.
Normalmente o perfil das empresas que seguem esse regime é:
- Possuem margens de lucro baixa ou prejuízo
- Possuem altos custos de operação com aluguéis, fretes, matéria prima e energia elétrica
- Transacionam com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal)
- Possuem mercadorias no regime de Substituição Tributária
Uma decisão precipitada do empreendedor sem o devido planejamento pode acarretar recolhimentos de impostos desnecessários. Portanto, para escolher o modelo ideal para a sua empresa, o auxílio de um contador se faz necessário. Esse profissional poderá indicar o melhor caminho, além de fazer todos os cálculos necessário.