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Artigos Escrito por Algar Telecom | 14 de fevereiro de 2017

Contrato social: por que é importante ter um?

Tempo de leitura: 3 minutos
Tempo de leitura: 3 minutos

Elaborar um contrato social é uma das etapas mais importantes na abertura de uma empresa. É comum dizer que esse documento simboliza a certidão de nascimento do negócio. No contrato constam as regras e as condições sob as quais a empresa irá funcionar e é onde estão estabelecidos os direitos e deveres de cada membro que compõe a sociedade. Ou seja, é indicado para empreendedores que buscam formar uma sociedade, independentemente de serem uma micro, pequena, média ou grande empresa.

O objetivo do contrato é formalizar uma sociedade perante o governo. Com isso, o empreendedor adquire o direito de abrir uma conta corrente jurídica, obter empréstimos, emitir notas fiscais, entre outros. O registro de uma sociedade exige que os sócios elaborem e registrem o contrato social na Junta Comercial de seu estado. Se a sociedade for simples, esse registro é realizado por um Cartório de Registro das Pessoas Físicas.

Como fazer um contrato social

É aconselhável que o empreendedor busque ajuda de um profissional para elaborar o contrato. No entanto, saber quais passos devem ser seguidos na construção desse documento auxiliará a supervisionar o trabalho e evitar surpresas futuras. Existem alguns pontos importantes que merecem atenção e serão ressaltados a seguir:

1 – O primeiro passo é a divisão de quotas entre os sócios, ou seja, a definição da participação de cada um no empreendimento, baseada nos valores investidos no capital social da empresa. Um ou mais sócios devem receber a função de administrador, contudo, o cargo pode ser transferido, desde que previsto em acordo ou que se forme um novo acordo consensual.

O valor pago a cada sócio também deve estar expresso no contrato da sociedade, seja em formato de pro labore ou distribuição dos lucros. Caso opte por determinar esse valor em outro momento, essa informação deve estar detalhada em contrato para sua posterior inserção no documento.

2 – Devem constar no contrato os produtos e serviços oferecidos pela empresa, bem como a definição da atividade que ela desempenhará. Para isso, você pode consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Através de palavras-chave você pode encontrar a classificação do governo para a sua atividade empresarial. Dessa forma, será possível emitir notas fiscais referentes a essa atividade econômica, permitindo que o governo recolha a tributação de acordo com os parâmetros instituídos para ela.

3 – É essencial estabelecer as regras para deliberações importantes, tais como: formato de distribuição de resultados (lucros), regras para entrada de novos sócios, regras para tomada de empréstimos, etc. Todas as formas de decisões importantes podem ser documentadas no contrato social, que deve ser assinado pelos sócios.

Além disso, seu contrato social deve conter as atividades exercidas pela empresa e os locais onde atua. Dessa forma, você só poderá emitir notas fiscais referentes aos produtos ou serviços descritos. Mas não é adequado incluir vários tipos de atividade para aumentar sua abrangência, ou você terá que lidar com mais licenças e regimes tributários.

O MEI precisa de um contrato social?

MEI não possui contrato social, afinal, não pode ter sócio. O que existe para esse tipo de empreendedor é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

Agora que você já sabe o que é e quais informações precisam constar, veja aqui um modelo, disponibilizado pelo Governo Federal, para a construção de um Contrato Social de Sociedade Limitada.

Lembre-se, no entanto, que contratar os serviços de um advogado ou contabilista para confeccionar o contrato é essencial. É também muito importante entender o que consta o documento e dedicar atenção a ele. Todas as cláusulas devem estar de acordo com o ordenamento jurídico em vigor e o documento final deve ser assinado pelo advogado da empresa, ainda que contratado apenas para esse fim.

E a sua empresa já possui um contrato social? Ainda resta alguma dúvida do que é preciso para elaborar um? Compartilhe conosco nos comentários!

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