Em julho deste ano, o texto da reforma trabalhista foi aprovado pelo Senado brasileiro. Boa parte das mudanças trabalhistas trazidas pela reforma gira em torno da possibilidade de trabalhadores e empresas negociarem acordos coletivos, inclusive se sobrepondo ao que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção) e, ao todo, mais de 100 pontos da CLT serão alterados.
Algumas das mudanças são a sobreposição dos acordos entre empregados e patrões aos acordos coletivos, a adoção de uma jornada de trabalho de até 12 horas com compensação em outros dias, a divisão das férias em três períodos e a regulamentação de trabalhos home office e terceirizados.
Mas, afinal, o que muda na vida do empreendedor com a revisão da CLT? Nessa série de textos, buscamos elucidar o tema para os pequenos empresários e, neste artigo, elegemos algumas alterações que as MPEs sentirão na pele com a reforma trabalhista – entre benefícios e alertas. Confira:
Jornada
Jornada parcial
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral. Isso faz com que as empresas possam contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor.
Jornada 12 x 36
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso já é regulamentada na área da saúde, por exemplo, mas agora pode ser adotada em outras categorias, sem necessidade de acordo coletivo. O que faz com que a prática ganhe segurança jurídica, sem resultar em multas e indenizações.
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Tipos de contrato
Home office
Chamado de “teletrabalho” pela legislação, passa a ser regulamentado. A reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir, no entanto, regras relativas à jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office.
Trabalho intermitente
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade. Formaliza o trabalho daqueles que, atualmente, já trabalham fazendo bicos, permitindo que o empregado tenha carteira assinada com várias empresas. Enquanto isso, a empresa poderá pagar o funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.
Autônomos
Esses poderão fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego. Para as empresas, essa modalidade acaba sendo mais barata do que empregado com carteira assinada, pois ficará mais difícil para o autônomo comprovar vínculo empregatício.
Terceirizados
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários.
Sindicatos e representação
Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar.
Horas extras
O banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo. A regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras. Essa negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários.
Férias
Continuarão a ser 30 dias de descanso, mas as férias poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana. O que pode ser uma vantagem para as empresas, que terão maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de funcionários.
Terceirização
A fim de flexibilizar a relação entre empregador e empregado, assim como nas decisões de jornada intermitente e férias parceladas, agora será possível terceirizar todas as atividades do negócio. No entanto, o funcionário que foi demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento.
Como ficam as MPEs com a nova legislação
Em linhas gerais, o principal ponto da reforma trabalhista é a flexibilização de contratos: as decisões previamente acordadas entre empregador e empregado, individualmente, têm sobredeterminação aos acordos coletivos de cada categoria.
A principal crítica a essa linha de pensamento é a de que as relações entre empregador e empregado não são igualitárias, como a ideia de negociação pressupõe: o dono do negócio é detentor de bens de produção e capital, sendo o agente responsável por remunerar o empregado em troca de sua força de trabalho, portanto, tem maior poder ao negociar.
No entanto, em se tratando das micro e pequenas empresas a situação não é bem assim. Embora o empreendimento também seja detentor de capital, ele está numa situação mais difícil, com custos, litígios e inseguranças jurídicas que podem realmente inviabilizar o negócio.
Como o custo trabalhista é visto como um obstáculo para o investimento em atividade produtiva no Brasil, seja ele doméstico ou estrangeiro, a nova legislação pode trazer um incentivo econômico para o empreendedorismo.
E você, está se preparando para as novas regras? Como acha que a reforma trabalhista irá afetar o seu negócio? Compartilhe conosco nos comentários!
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