Passo a passo para a migração de ECF para NFC-e

Escrito por humanos

A mudança de ECF para NFC-e é mais uma iniciativa do governo para agilizar processos, diminuir a burocracia e facilitar a execução de questões fiscais por parte das empresas. Além disso, com a tecnologia em plena expansão, é um passo mais que natural.

Antes, em uma negociação de venda, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) trabalhava a partir de uma impressora exclusiva. Com a Memória Fita Detalhe (MFD) armazenada, os dados sobre o processo eram emitidos de maneira instantânea.

Agora, com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), o uso de uma impressora fiscal deixa de ser obrigatório. Todo o processo acontece por meio de um software conectado diretamente com a Sefaz local.

Quer entender mais sobre a mudança de ECF para NFC-e, além de conhecer um passo a passo para a transferência? Então continue lendo e confira os pontos mais importantes sobre o assunto.

Qual a principal mudança de ECF para NFC-e?

Como explicado, para que o processo do ECF aconteça, é necessário a instalação de uma impressora fiscal com dados específicos para a geração da nota fiscal – as informações são únicas e liberadas pelo Fisco.

É justamente nessa questão de hardware que está a principal mudança de ECF para NFC-e. Com a troca, o governo dá mais liberdade para os empresários, permitindo que eles continuem a emitir as notas fiscais para os clientes, mas sem precisar adquirir uma impressora exclusiva para isso.

Na NFC-e tudo acontece de maneira rápida e imediata, bastando que a empresa tenha uma conexão com a internet e a liberação da Secretária da Fazenda.

Leia também: ANTECIPAÇÃO FISCAL – O QUE É E QUAIS AS VANTAGENS PARA O SEU NEGÓCIO

Qual o passo a passo para migração de ECF para NFC-e?

Agora que você já entendeu o que é essa mudança, confira o que é necessário para a sua empresa realizar uma migração tranquila.

Se atentar ao cronograma de prazo

A primeira iniciativa que você deve tomar em relação à mudança é se atentar aos prazos limites estabelecidos. Como os estados ficaram livres para decidir esse ponto, é preciso acompanhar o cronograma liberado pela Sefaz local.

As datas podem ser definidas de acordo com o setor de atuação do negócio bem como a receita anual arrecadada.

Utilize um software de gestão fiscal

Embora seja possível realizar todo o novo processo da NFC-e por conta própria, a verdade é que só com a ajuda de um software de gestão você é capaz de assegurar máxima eficiência no processo.

Tentar trabalhar “manualmente” pode não só aumentar as chances de falhas, como também diminuir a produtividade do seu negócio. Já a solução especialista realiza tudo de maneira automática e ainda imprime a DANFE para o seu cliente.

Adquira uma impressora de confiança

Ainda que a impressora fiscal não seja mais necessária na mudança de ECF para NFC-e, você ainda precisará de uma ferramenta para imprimir o DANFE NFC-e.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é a versão física do arquivo XML da NFC-e. Embora não tenha o mesmo valor fiscal, ele é importante para que o cliente tenha em mãos as informações sobre a negociação.

É preciso contar com uma impressora de qualidade e que não deixe a sua organização na mão na hora de imprimir o documento.

Realize o Processo de Cessação

Ao realizar a migração de ECF para NFC-e você deve solicitar o Processo de Cessação, uma ação que consiste na inutilização do equipamento da ECF. O processo é feito por uma empresa técnica credenciada ao Sefaz local.

Com isso, a impressora fiscal deixa de ser utilizada e o equipamento não fiscal pode entrar em funcionamento. Mas é importante que o ECF seja armazenado pelo prazo mínimo de 5 anos, caso haja alguma solicitação por parte do Fisco.

O melhor caminho é se adiantar em relação à migração de ECF para NFC-e. Além de trazer maior segurança para a sua empresa, um trabalho prévio facilita a resolução de eventuais problemas durante a troca. Por isso, não se arrisque, negligências fiscais podem causar até mesmo a paralisação das atividades da sua empresa.

Confira agora o nosso artigo sobre a Lei de regulamentação de dados pessoais.

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