Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Escrito por humanos

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é mais um passo do governo rumo à era digital. Com a facilidade promovida pela tecnologia e a utilização em massa de serviços eletrônicos, o fim dos documentos físicos parece algo natural.

Porém, ainda que seja o melhor caminho, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como funcionam esses novos documentos digitais, e isso pode trazer problemas não esperados. A compreensão dos processos é algo fundamental para as empresas, para o governo e para os consumidores.

Para ajudar, criamos este artigo com os pontos mais importantes sobre a NFC-e. Continue lendo e confira o nosso miniguia. Boa leitura!

O que é a NFC-e?

NFC-e é a sigla para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, sendo um documento oficial existente apenas em formato digital. Trata-se de um projeto baseado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A NFC-e basicamente substitui o cupom fiscal físico e a Nota Fiscal de Vendas ao Consumidor, documentos emitidos em operações de entrega a domicílio ou em fechamento de vendas para o cliente final. 

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Quais as vantagens da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?

As vantagens de uma Nota Fiscal de Consumidor são inúmeras e impactam diferentes agentes. Entenda melhor abaixo:

Vantagens para as empresas contribuintes

Para as empresas, as vantagens são ainda maiores. Confira as principais:

  • Sem obrigatoriedade de questões acessórias como atestados de intervenção, aposição de lacres e registros mapa de caixa;
  • Possibilidade de uso de impressora não-fiscal, economizando gastos no processo;
  • Sem exigência de homologação de hardware ou software;
  • Integração de plataformas de vendas virtuais e físicas;
  • Sem a exigência da presença do Interventor Técnico;
  • Integração com programas de Cidadania Fiscal;
  • Redução de custos com papel.

Vantagens para o governo

Além de receber em tempo real as informações fiscais, com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o governo consegue monitorar remotamente as operações e melhorar o seu controle fiscal no setor de varejo.

Vantagens para o consumidor

Com a NFC-e, o consumidor também consegue consultar as informações em tempo real no site da SEFAZ, assim como pode receber o DANFE da nota de maneira digital. Além disso, ele passa a ter maior segurança quanto à validade da operação efetuada.

Como emitir a NFC-e?

Para que você possa emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a sua empresa precisa estar liberada pela SEFAZ do seu estado. Como o cadastro é feito diretamente pela Secretaria da Fazenda individual, a aprovação pode variar.

Depois da inscrição e da aprovação no SEFAZ, você deve seguir esses passos:

  • Adquirir o Código de Segurança do Contribuinte (CSC);
  • Obter um Certificado Digital de Pessoa Jurídica com o número do CNPJ;
  • Conseguir uma Assinatura Digital Eletrônica;
  • Contar com uma conexão com a internet;
  • Ter uma impressora não fiscal;
  • Ter um software emissor de NFC-e.

Como funciona a obrigatoriedade da NFC-e?

Embora a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica seja uma obrigatoriedade nacional, cada estado está livre para definir sobre a adesão ou não da norma. Isso acontece, pois o tipo de tributo, o do varejo, é uma ação de autonomia estadual.

Com isso, além de escolher a época de adesão da obrigatoriedade, os estados definem seus próprios critérios de prazos para os contribuintes.

O fato é que, como um módulo do SPED fiscal, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica tem como principal objetivo reduzir os custos das empresas e dinamizar seus processos diários. Além disso, ela representa mais um esforço do governo para garantir menos inadimplência na arrecadação fiscal das Secretarias da Fazenda dos estados.

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