Entender mais sobre os regimes tributários é essencial para não perder a data-limite (final de janeiro) para a adesão ao Simples Nacional e para a alteração do modelo tributário.
O início de ano costuma ser bem movimentado para os contadores, pois obrigatoriamente os regimes tributários mudam a cada 12 meses. Assim, a mudança de regime tributário pode ser realizada somente na virada do ano, no período de transição entre os exercícios.
Atualmente, existem três modalidades: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O que determina qual é o formato ideal para a sua empresa é o tipo de receita.
Vamos aprender como se adequar às principais mudanças de regimes tributários? Confira e tire suas dúvidas sobre essa temática!
Quais são os valores-limites para os regimes tributários existentes?
Como vimos anteriormente, existem três tipos de tributação. Entenda mais sobre eles:
- Simples Nacional: destinado às Microempresas (ME) com receita bruta anual de até R$ 360 mil e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os impostos são: CSLL, PIS, ICMS, COFINS, IPI, ISS, IRPJ (em alguns casos há o INSS patronal também).
- Lucro Presumido: destinado às empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano anterior. Existe uma alíquota pré-definida pela Receita Federal que varia de acordo com a atividade do negócio.
- Lucro Real: destinado às empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Ele é obrigatório para empresas que exercem atividades no ramo financeiro. Os impostos são cobrados sobre o lucro real da empresa.
Por que devo avaliar a possibilidade de trocar de regime tributário?
Se a sua empresa estiver expandindo, conquistando lucros maiores e variando as suas atividades, saiba que é o momento ideal para avaliar a troca de regime de tributação.
Ao atualizar o regime fiscal da sua empresa, você economiza recursos e fica em dia com as obrigações tributárias. Isso evita exposição ao fisco e faz com que a sua marca se mantenha competitiva no mercado.
Leia também: Antecipação Fiscal: o que é e quais as vantagens para o seu negócio
Quando a mudança de regime tributário é recomendada?
Quando a sua empresa ultrapassa o valor-limite para o regime tributário no qual está inserida. Por exemplo, imagine que você seja optante do Simples Nacional, no entanto, ultrapassou os R$ 4,8 milhões (valor máximo). Então, é o momento para migrar para o Lucro Presumido.
Como a mudança de regime envolve muitos estudos, investir em profissionais qualificados é a melhor alternativa para viabilizar um bom planejamento tributário, diminuindo os custos com impostos e evitando surpresas desagradáveis.
Caso você opte por realizar a mudança, contar com uma empresa especializada em contabilidade é fundamental para avaliar os dados do seu negócio e verificar qual é a melhor alternativa.
O que acontece se eu não me planejar para a mudança de regime tributário?
Se a mudança de regime tributário não for bem planejada, a sua empresa pode enfrentar crises econômicas. Afinal, pode resultar em multas e complicações fiscais, levando o seu negócio a perder lucratividade no mercado.
Além disso, se você perder o prazo para a mudança de regime, só poderá alterá-lo no ano seguinte. Portanto, fique atento!
Preciso investir em um sistema de gestão fiscal para me adequar?
Sim, é recomendável! Se você quer estar sempre em dia com suas obrigações legais, investir em um sistema de gestão fiscal é uma ótima alternativa. Ele funciona como um assistente tributário online, que tem mais de 18,5 milhões de regras fiscais com o objetivo de solucionar todas as suas dúvidas.
Dessa maneira, é uma estratégia inteligente para a sua empresa ficar sempre de acordo com a legislação tributária e evitar irregularidades. Afinal, um programa de gestão fiscal garante uma correta prestação de contas ao fisco e às auditorias.
Neste post, você conferiu como se adequar às mudanças de regimes tributários. Gostou do nosso material? Então, aproveite para aprender mais sobre gestão tributária e conheça os 4 erros mais comuns na apuração de impostos!