Entenda as diferenças entre microempresa, pequena empresa e MEI

Escrito por humanos

Outubro é o mês das empresas de micro e pequeno portes. No dia 5, foi comemorado o dia oficial, data criada em 1999 para marcar a sanção do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/99). Esse estatuto é o referencial guia de grandes alterações que realmente transformaram óbices em prerrogativas para as MPEs, ele trouxe o reconhecimento legal e foi o primeiro passo para estimular o empreendedorismo. Mas muitos ainda têm dúvidas sobre o que é uma microempresa, pequena empresa e MEI.

A definição mais comum e mais utilizada tem a ver com o faturamento anual, que corresponde à toda receita da empresa. Enquanto o lucro é o que sobra para ela depois de pagar todos seus custos (impostos, funcionários, aluguel, investimentos, reposição de estoque, etc.).

A Lei Geral para MPEs

De acordo com a Lei Geral para MPEs, promulgada em dezembro de 2006, microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que tenha um faturamento anual (receita bruta) igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já a empresa de pequeno porte ou pequenas empresas são aquelas que possuem um faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00.

A Lei Geral também criou o microempreendedor individual, que é pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00. O microempreendedor individual pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

Diferença entre Micro e Pequena Empresa de acordo com o SEBRAE

De acordo com o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o fator diferencial de Micro e Pequena Empresa se dá pelo número de funcionários.

Micro Empresa, no caso do comércio e serviços, é aquela que emprega até nove pessoas, já no caso dos setores industrial ou de construção, até 19.

Pequena Empresa, no caso de comércio e serviços, são as que empregam de 10 a 49 pessoas, e no caso de indústria e empresas de construção, de 20 a 99 pessoas.

Diferença entre Micro e Pequena Empresa de acordo com o BNDES

O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social também possui um parâmetro próprio de definição de MPEs para concessão de crédito, estabelecidos em cima dos parâmetros de criação do Mercosul, onde Micro Empresa é a que possui receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão e Pequena Empresa são as que possuem receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e inferior a R$ 10,5 milhões.

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