O Marco Civil da Internet veio em resposta aos questionamentos cada vez mais urgentes sobre o uso ético das novas tecnologias.
Trata-se, portanto, de um instrumento de proteção da privacidade individual e também dos dados pessoais. Além disso, é capaz de assegurar direitos e garantias aos usuários na internet e promover a inviolabilidade e sigilo do fluxo dessas informações digitais.
A regulamentação foi aprovada em 2014, mas os seus efeitos só passaram a ser percebidos posteriormente, após o prazo de ajustes e adequação à lei vigente.
Por isso, neste post vamos explicar o que é o Marco Civil da Internet e também explorar em detalhes o impacto da sua efetivação em nossa sociedade.
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O que é o Marco Civil da Internet?
O Marco Civil da Internet foi celebrado por meio da Lei n° 12.965, de caráter federal e de iniciativa do Poder Executivo.
A lei — popularmente conhecida como o marco da internet — foi idealizada para estabelecer garantias, direitos, princípios e deveres a quem utiliza a internet no país. Nela, constam diretrizes que visam assegurar tais valores no tráfego on-line.
E o assunto foi debatido em momento tão oportuno quanto necessário: antes da “lei da internet”, não havia especificidade sobre o assunto senão o artigo 5 da Constituição Federal, que se adaptava ao meio digital:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”.
O que diz a lei e por que ela foi criada?
No total, o marco civil celebrado no ano de 2014 foi constituído por 32 artigos para tratar dos direitos e garantias dos usuários — entre outros assuntos relevantes ao tema, como a responsabilidade dos provedores ou mesmo o papel do poder público no cenário digital.
O motivo para instaurar uma lei específica sobre o tema tem a ver com as mudanças radicais e velozes que as novas tecnologias trouxeram à sociedade.
Por exemplo: o uso de dados que empresas coletam, por meio dos hábitos de navegação de cada usuário, para obter ganhos ou mesmo compartilhar com outras empresas.
Antes do Marco Civil na Internet, diziam que o ambiente digital era uma “terra sem lei”. Mais que isso: era uma terra inexplorada e que oferecia possibilidades até então inimagináveis.
Por exemplo: o que significam esses dados coletados por empresas? O quanto eles são privados e/ou sigilosos e pertencentes a cada indivíduo?
Ou, ainda, quais informações digitais essas empresas podem coletar sem a devida autorização do usuário?
No momento de sua formulação, mais de 300 assuntos foram debatidos até chegar à dezena de artigos presentes no Marco Civil da Internet — um documento que, inclusive, foi citado como modelo para legislações similares na Itália, França e Argentina.
Como funciona o marco civil da internet na prática?
Na prática, o marco da internet tem como principal objetivo regular o uso do espaço digital no país. Para tanto, apresenta garantias, direitos, princípios e deveres relativos ao uso da internet tanto por parte dos usuários quanto de órgãos públicos e privados.
Nesse sentido, a lei transita por assuntos que, em linhas gerais, são traduzidos em:
- deveres dos provedores de internet;
- liberdade de expressão na internet;
- proteção de dados pessoais;
- direito ao acesso à internet.
Qual é a importância do Marco Civil da Internet?
Um bom motivo para celebrar a regulação de direitos e deveres na internet é a proteção à privacidade das pessoas. Nem todo dado gerado pelo tráfego on-line pode (ou deve) ser compartilhado por empresas.
Nesse sentido, o marco da internet contribui ativamente para entendermos e avaliarmos limites nessa relação. Mas também podemos avaliar o quanto isso, por si só, ajuda a gerar oportunidades mais éticas, por parte dos provedores e empresas que fazem uso dessas informações.
Mas a questão está bastante associada justamente ao poder de escolha das pessoas (que podem autorizar o uso de dados).
Assim, o Marco Civil oferece um mercado dinâmico e flexível e que não transforme o consumidor — o usuário de internet — alheio ao que coletam e como utilizam as suas informações.
Quais são os princípios do Marco Civil da Internet?
Uma boa forma de compreender o impacto do Marco Civil da Internet é por meio dos princípios que norteiam a lei.
A seguir, vamos ver quais são os princípios do Marco Civil da Internet e falar mais sobre cada um deles.
Princípio da neutralidade da rede
Trata-se da necessidade em coibir práticas consideradas abusivas ao acesso a serviços de internet e telefonia.
Isso podia ser percebido, por exemplo, na comercialização de dados específicos para usuários acessarem determinados serviços — como redes sociais, exclusivamente.
Mas a neutralidade da rede vai além e garante que todos os prestadores de serviço tenham iguais condições de conhecimento, escolha e uso dos usuários.
Daí, a grande importância desse princípio da internet: evitar ações maliciosas (como a venda de pacotes de dados que podem ser usados apenas por empresas parceiras de uma prestadora de serviços de internet).
Princípio da privacidade na web
Os dados gerados por um dia de tráfego on-line, de um só usuário, valem muito para muitas empresas. E com isso o Marco Civil da Internet surgiu para garantir a inviolabilidade dessas informações, impedindo o provedor do recurso de internet, por exemplo, de usá-los deliberadamente.
Exceções são feitas por meio de ordens judiciais para auxiliar na investigação de ações ilícitas, mas em geral é uma forma de garantir proteção à individualidade das pessoas na rede — aplicando-se, inclusive, para empresas estrangeiras interessadas em atuar no país.
Princípio da fiscalização dos acessos
Além da compilação de dados, o marco da internet regula o prazo de armazenamento dessas informações, com exceção a dados cadastrais que qualifiquem o usuário aos portais on-line.
Justamente por isso, o Marco Civil constitui a distinção entre dados pessoais (aqueles que identificam a Pessoa Física) e identificações eletrônicas, que são as informações usadas para fins comerciais.
Nesse último aspecto, ainda deve ser explicado exatamente quais serão as formas de uso dos dados, expondo:
- coleta;
- classificação;
- produção;
- utilização das informações.
O mesmo princípio ainda define a responsabilidade de cada órgão sobre a fiscalização de acessos. Por exemplo, à Anatel cabe a regulação, fiscalização e apuração de infrações.
Já a Secretaria Nacional do Consumidor tem como responsabilidade a fiscalização de atos praticados por empresas e a investigação de eventuais violações.
Enquanto isso, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência atua intimamente no cuidado às tentativas de limitar e coibir a livre concorrência no setor.
Qual é a relação entre o Marco Civil da Internet e a LGPD?
Distintas, mas complementares. Essa pode ser definida a relação entre o Marco Civil da Internet e a LGPD. Pois estão, sim, intimamente ligadas no uso que instituições fazem com os dados individuais e que podem, a princípio, auxiliar na construção de experiências personalizadas em suas navegações on-line.
Contudo, ambas servem de regulação para que essa utilização permaneça ética e dentro dos limites estabelecidos tanto pelo Marco Civil da internet quanto pela LGPD — sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados.
Nesse sentido, vale recordar que o Marco Civil visa fortalecer a privacidade e individualidade dos usuários na rede.
Algo que se estabelece, por exemplo, por meio do consentimento expresso para que empresas usem os seus dados, assim como a exclusão deles após expirado o prazo.
Por sua vez, a LGPD contém particularidades que reforçam o alinhamento aos princípios do Marco Marco Civil da Internet. Algo que acontece, por exemplo, a partir de regras monitoradas por agentes da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Ou seja: são os responsáveis por fiscalizar as operações digitais e avaliar se os princípios do marco da internet estão sendo seguidos à risca.
Como o Marco Civil da Internet impacta as empresas?
Com a “lei da internet” em vigor, as empresas do país tiveram que acelerar o trabalho de adequação à nova regulamentação.
Uma das principais formas de alinhar-se ao Marco Civil da Internet ocorreu por meio da ação de obter o consentimento expresso dos consumidores sobre o uso de suas informações.
Também foram fundamentais as adequações no que diz respeito ao controle, autenticação e inventário desses dados. Sem falar no cuidado particular em garantir a inviolabilidade dos seus respectivos bancos de dados.
Vamos entender melhor os efeitos disso tudo.
Privacidade
Embora existam diferentes plataformas e tecnologias que agregam insights valiosos por meio da análise de dados — como o Big Data e o Analytics —, as empresas devem ter atenção ao usar esse tipo de tática.
Que, por sinal, é válida e capaz de agregar valor às suas estratégias de relacionamento com os clientes. Contudo, a coleta e o armazenamento de dados pessoais e de navegação devem ser realizados por meio do expresso consentimento (e conhecimento) do usuário.
Algo que pode ser feito por meio de uma política de privacidade clara e da solicitação para que o usuário aprove essa coleta de dados.
Limitação de propósito
Além de coletar essas informações, o Marco Civil da Internet prega que as empresas tenham atenção sobre a finalidade de uso dos dados.
Ou seja: se a sua política de privacidade informa que as informações digitais serão usadas para determinados fins, elas devem ser usadas exclusivamente para os fins mencionados.
Para qualquer outro propósito, uma nova solicitação de permissão deve ser realizada.
Compartilhamento de dados
Assim como a coleta e utilização das informações necessitam de autorização expressa do usuário, o compartilhamento de dados com terceiros demanda o conhecimento e consentimento das pessoas antes que as empresas se dediquem a essa ação.
Liberdade de expressão
Por fim, vale apontar que o Marco Civil da Internet permite a liberdade de expressão, desde que expressada dentro dos limites da lei.
Às empresas, não cabe a responsabilidade pelo que terceiros publicam em suas páginas, mas sim averiguar qualquer denúncia e remover conteúdos ofensivos e cumprir determinações judiciais.
Por que criar uma política de privacidade no site de sua empresa?
Mostramos, acima, o que é a política de privacidade e o impacto dela no obrigatório alinhamento das empresas com o marco da internet.
Mas resumidamente, podemos definir o documento como um meio transparente e objetivo de intenções sobre o uso de informações pessoais coletadas e processadas dos usuários.
Portanto, a criação de uma política de privacidade é fundamental para que as organizações solicitem, informem e utilizem os dados coletados e, ainda assim, estejam em alinhamento com o Marco Civil e também com a LGPD.
Confira alguns fatores-chave que devem conter em uma página de política de privacidade:
- orientação sobre as páginas que coletam os dados (e quais informações são coletadas);
- apontar os dados que são coletados involuntariamente — casos da rede Wi-Fi usada, cookies, ou mesmo a localização do dispositivo;
- expressar a finalidade da coleta dos dados e as intenções de uso;
- destacar se esses dados vão, ou não, ser compartilhados com terceiros (pessoas ou empresas);
- assegurar a segurança dos dados.
Como adequar sua empresa ao Marco Civil da Internet?
Empresas que ainda não se mobilizaram em adequar-se ao Marco Civil, atenção: o processo é determinante para estar em alinhamento com a lei.
Para isso, comece por planejar o termo de uso e uma política de privacidade claros e completos. Em seguida, invista em soluções de segurança da informação para assegurar que não apenas a privacidade, mas a integridade dos seus usuários serão preservadas.
Conclusão
O Marco Civil da Internet chegou para constituir bases legais em diferentes aspectos dos dados gerados no universo digital.
Assim, estabeleceram-se novas necessidades e obrigações para que empresas, especialmente, possam fazer uso ético desses dados coletados dos usuários.
É, portanto, obrigatório ficar de olho no que diz o Marco Civil da Internet e também a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD).
Assim, sua empresa age nos limites da lei e ainda usufrui das múltiplas oportunidades de negócio que podem surgir desse trabalho analítico e estratégico.