Novas leis trabalhistas: No que os empreendedores devem se atentar no ato da demissão

Escrito por humanos

Grandes mudanças aguardam os empreendedores em virtude da reforma trabalhista, aprovada pelo senado em julho deste ano. Para o governo de Michel Temer, as novas leis são parte das principais medidas que visam estimular novas contratações e desburocratizar processos de admissão e demissão de colaboradores.

A fim de auxiliar o empreendedor a entender melhor este novo cenário que está se desenhando e se preparar para as mudanças que estão por vir, desenvolvemos uma série de textos sobre a reforma trabalhista. Neste artigo, abordaremos os aspectos que devem ser levados em conta no momento da demissão de funcionários.

O processo de demissão de colaboradores em uma MPE

A hora da demissão nunca representa um momento fácil, seja para o empregador ou para o funcionário. Além disso, a grande rotatividade de colaboradores não é bem-vista pelo mercado de trabalho, podendo atrapalhar a produtividade e a reputação da empresa.

Para demitir um empregado com segurança é importante ficar atento aos seus direitos trabalhistas e observar os requisitos legais para cada modalidade de demissão. Existem maneiras garantidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) de dispensar um colaborador por justa causa e sem a necessidade de pagar direitos trabalhistas, como multa do INSS e rescisão salarial.

Muitos empresários tornam-se alvos de ações judiciais trabalhistas por não se atentarem aos direitos do trabalhador demitido, as chamadas verbas rescisórias, ou os prazos para pagamento das mesmas. Com a nova legislação trabalhista, esse cenário apresenta algumas mudanças e, para manter o empreendedor atualizado, fizemos esse guia com as questões que sofreram mudanças com a nova legislação e devem ser levadas em conta na hora da demissão.

Como fica a demissão com a nova legislação trabalhista

Segundo a legislação trabalhista, existem duas modalidades de demissão: a primeira é a demissão sem justa causa, que acontece quando o empregador não precisa mais dos serviços de determinado trabalhador, não é necessário um motivo específico. A segunda é a demissão com justa causa, que ocorre quando o funcionário descumpre seus deveres na relação empregatícia. É necessário que o funcionário seja comunicado do motivo da demissão e que sejam respeitadas as formalidades legais para cada tipo de demissão.

Com a nova legislação, essas modalidades se mantém. No entanto, alguns pontos como o FGTS, demissão em massa e rescisão contratual sofrem algumas modificações, tais como:

Na antiga lei trabalhista, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS. Atualmente, com a nova legislação, as verbas rescisórias estão mantidas em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a reforma cria a figura da demissão consensual, que prevê que, em caso de contrato extinto por acordo entre empregado e empregador, conforme o texto, serão divididas pela metade o aviso prévio (em caso de aviso indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS.

No caso de demissão em massa, embora não houvesse lei sobre o tema, a justiça considerava uma jurisprudência de que os sindicatos devem ser incluídos no processo. Com a reforma, ficou definido que não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa.

Ter consciência de que a lei passou por algumas modificações que afetam em vários pontos o seu relacionamento com o empregado, garante ao empresário mais conhecimento de causa para lidar com diversas situações, inclusive as demissões. Neste artigo, apresentamos as principais mudanças trabalhistas trazidas pela reforma que impactam o empreendedor no momento de dispensar um funcionário.

Com a nova lei, empregador e empregado terão maior autonomia, e responsabilidades, para decidir as regras aplicadas ao ambiente de trabalho. Para não errar, vale sempre ter o apoio de uma consultoria jurídica nessas horas.

E você, já teve algum problemas na hora de demitir um funcionário? Compartilhe conosco sua experiência!

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