O trabalho à distância é cada vez mais considerado uma modalidade de atuação profissional atual e moderna, já sendo realidade em muitas empresas. Todavia, esse cenário pode ainda evoluir muito mais com a recente reforma trabalhista, aprovada no Senado em Julho (11). A nova regulamentação abre terreno para uma forte expansão de empreendimentos em home office, dinamizando o mercado de micro e pequenos empreendedores que prestam serviço – ou pretendem prestar – para grandes empresas, de forma remota.
A Lei nº 13.467, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho, passou a regulamentar sobre alguns pontos do teletrabalho, mais conhecido como home office. Ainda que a atual reforma apresente algumas disposições específicas referentes ao home office, que até então não eram tratadas pela legislação, essa modalidade já ocorre na prática.
A nova regulamentação
Desde 2011, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o praticado à distância, o que inclui o home office. Dessa forma, a jurisprudência entendia, de modo geral, que o empregado em home office estava sujeito às mesmas regras dos demais trabalhadores da empresa, como, por exemplo, o controle de jornada, quando isso fosse possível na prática.
Muitas empresas, sobretudo as multinacionais, já permitiam que os funcionários desempenhassem em um local alternativo até dois dias da jornada semanal de trabalho, sob a justificativa de que a jornada flexível melhora a qualidade de vida do funcionário à medida em que ele economiza tempo com deslocamentos. Esse panorama permite afirmar que o home office, além de funcionar na prática, também já é praticado sob o regime de carteira assinada.
No entanto, não havia nenhuma regulamentação que distinguisse pontos específicos para empregados em home office de demais trabalhadores, que atuam no próprio espaço das empresas. Com a nova regulamentação, o teletrabalho não está sujeito às mesmas regras aplicadas aos outros funcionários da empresa, possuindo especificidades que podem ser verdadeiramente benéficas.
As novas regras garantem mais segurança jurídica às empresas que atuam ou pretendem atuar sob essa modalidade. Desse modo, o teletrabalho se torna uma ótima opção para empreendedores que desejam atuar em home office.
Tendo em vista as expectativas para esse novo cenário de trabalho, que ainda deve crescer consideravelmente, exporemos abaixo pontos da reforma trabalhista que podem ser atrativos para micro e pequenas empresas, como as da área de tecnologia, startups, dentre outras.
Mais estabilidade jurídica
O fato de, com a nova regulamentação (lei nº citada acima), a prestação do serviço sob a forma de teletrabalho deve necessariamente estar prevista no contrato de trabalho para que possa ser executada, confere a esta modalidade de atuação profissional mais estabilidade jurídica.
Essa estabilidade pode estreitar o vínculo entre micro e pequenas empresas, que funcionam em home office, com as médias e grandes empresas. Tornando-se essa relação mais flexível e clara, os micro e pequenos empreendedores ficarão mais seguros juridicamente perante as multinacionais, o que deixa essa modalidade de trabalho mais equilibrada e atrativa.
É importante ressaltar que, para aqueles que já prestam serviço no estabelecimento da empresa, a mudança para o regime de home office somente será possível se houver comum acordo entre a empresa e o empregado e for feito um aditivo em seu contrato.
Materiais e infraestrutura necessários ao trabalho
O texto da reforma também determina que é preciso ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso.
Embora houvesse certa divergência a esse respeito, os tribunais trabalhistas entendiam que o empregador deveria arcar com os gastos referentes aos equipamentos e infraestrutura utilizados em home office para a execução do trabalho.
O empregador somente estaria isento de arcar com aqueles gastos que o empregado teria de qualquer maneira, como uma conta de internet que o trabalhador teria mesmo sem a prestação de serviço em teletrabalho. Com a reforma, a CLT passa a prever que absolutamente todas as despesas, de materiais e infraestrutura, devem ser detalhadamente previstas em contrato.
O controle de trabalho
A partir da nova regulamentação, a forma de controle do trabalhado realizado em home office deve ser por atividade concretizada. Isto é, o empregador controla o trabalho do empregado por tarefa efetivada. Isso pode ser feito com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que crescem exponencialmente nos dias atuais.
A ferramenta Office 365, por exemplo, pode facilitar essa relação de trabalho, já que oferece a possibilidade das atividades serem realizadas de qualquer lugar. Mais especificamente, se a empresa em home office utilizar essa ferramenta, será possível que toda a equipe acesse e trabalhe, de qualquer dispositivo, com os arquivos que podem ser compartilhados simultaneamente e com as ferramentas necessárias para a realização de cada tarefa.
O Office 365, além de dispor de todo o pacote Office, da Microsoft, que pode ser acessado remotamente, também oferece email de nível empresarial, calendários compartilhados, mensagens instantâneas, webconferência e acesso aos documentos mais atualizados armazenados na nuvem, ferramentas indispensáveis para muitas empresas atualmente.
Além disso, hoje em dia, os dados trocados entre empresas podem ser acessado nas nuvens. Desse modo, a tecnologia de cloud está cada vez mais sendo inserida no meio corporativo. Com a mobilidade oferecida pelas nuvens, é possível acessar sistemas e arquivos em qualquer computador, de qualquer lugar, otimizando recursos e facilitando a atuação em home office.
Agora que você já sabe que, mesmo antes, ignorado pela legislação, o trabalho remoto já era praticado, e que a tendência, com a reforma trabalhista, é que esta modalidade de trabalho cresça ainda mais, pode considerar a migração de sua micro ou pequena empresa, sobretudo em virtude da dinamicidade propiciada pela tecnologia da informação nos dias atuais.