Conheça a norma criada para padronizar o mercado de Cloud no Brasil

Escrito por humanos

Elasticidade, segurança, maior controle sobre os custos, performance e tempo para focar no negócio:  esses são alguns dos principais benefícios que têm levado cada vez mais empresas a aderirem às soluções de Cloud Computing. A inovação proporcionada pela nuvem oferece vantagens que podem ser cruciais para a estratégia de diferenciação de um negócio no mercado, por isso ela é apontada por especialistas como uma das grandes revoluções do mundo de TI.

Esse desenvolvimento de soluções baseadas em cloud tem mostrado que é possível tornar mais eficiente a portabilidade de arquivos, otimização de tarefas, engajamento e colaboração entre os membros de uma equipe de trabalho e a garantia que os dados salvos estarão sempre em segurança. Assim, diante da popularização dessa tecnologia, surgiu também a necessidade de regulamentação de termos e definições sobre o tema.

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A normatização da ABNT e os seus benefícios para a Cloud Computing

Entrou em vigor em janeiro deste ano a norma ABNT NBR ISO/IEC 17788:2015 que tem o objetivo de oferecer uma visão geral sobre a computação em nuvem. Essa norma é a tradução de um trabalho desenvolvido pela International Telecommunication Union (ITU), que coordena padrões internacionais de telecom, e International Organization for Standardization (ISO), responsável pela padronização internacional como um todo. O trabalho de adaptação, voltado para a realidade do cloud no Brasil, foi realizado ao longo de dois anos por equipes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Anatel.

A criação desse documento foi importante para definir os propósitos e aplicações das soluções de cloud além de contribuir para o desenvolvimento do mercado nacional de TI. Agora é possível compreender melhor o assunto, avaliar os provedores da tecnologia, além de sugerir melhorias em relação aos serviços prestados. Ou seja, a norma da ABNT passa a ser referência no país para aquisição e criação de produtos e serviços que tem como base a computação em nuvem.

Apesar de ser uma tradução, as três instituições envolvidas nesse trabalho – ABNT, Serpro e Anatel – tiveram participação ativa no processo de criação da norma. Isso, porque as organizações brasileiras puderam analisar documentos enviados pela ISO para propor sugestões de alterações e melhorias no documento.

Uma das principais vantagens dessa normatização é o fato de empresas, usuários, legisladores e membros dos setores de TI e Telecom poderem trabalhar seguindo os mesmos princípios de cloud, facilitando a avaliação de benefícios e riscos envolvidos na criação de um produto ou serviço baseado nessa tecnologia. Outro benefício é a possibilidade de exportação dos serviços por parte de empresas brasileiras, uma vez que a norma é internacional.

Projeto de regulamentação ainda está sob análise

O projeto de Lei 5344/13, que visa regulamentar os serviços de computação em nuvem e tramita na Câmara dos Deputados desde abril de 2013, ainda está sob análise conclusiva das comissões de Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e Defesa do Consumidor. A expectativa é que essa avaliação seja concluída ainda este ano.

Ele define as diretrizes que regulamentam a atividade de cloud no país, e reconhece que o processo de armazenamento e acesso de dados tem caráter não geográfico. Além disso, é reconhecida a privacidade e a proteção das informações além da propriedade intelectual de empresas e pessoas. Se aprovado, o projeto de lei será um importante balizador dessa tecnologia no mercado de TI, pois levará ao fim uma discussão sobre os modelos adotados pelas organizações. Contudo, a regulação dos modelos de IaaS, SaaS e PaaS ainda ficará sob a responsabilidade dos provedores de computação em nuvem, oferecendo certa autonomia na elaboração de contratos de serviços.

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