Como a terceirização pode afetar as pequenas empresas

Escrito por humanos

Desde o final de março deste ano, a terceirização ganhou novas regras e passou a funcionar de maneira diferente. Caracterizada como um sistema que permite às empresas contratar outras empresas para a realização de determinados serviços ao invés de fazer contratações de profissionais próprios, o regime de trabalho terceirizado é praticado no Brasil há muitos anos e era regular apenas para atividades-meio. Mas a partir da sanção do Governo Federal de um projeto de lei de 1998, tornou-se possível também terceirizar atividades-fim, até então proibidas no país.

Mas afinal, qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim? Conceitualmente, uma atividade-meio é aquela que não está relacionada de forma direta com o produto ou serviço oferecido pela empresa, ou seja, não diz respeito ao objetivo social de atuação do negócio previsto em contrato. Por outro lado, atividade fim está diretamente relacionada com a exploração da atividade final expressa no contrato social e compreende as ações consideradas essenciais para que o produto ou serviço ofertado pelo negócio possa, de fato, existir.

Aplicando esses dois conceitos na realidade de uma confecção, por exemplo, a atividade-meio seria a contratação de terceiros para serviços, como limpeza e segurança. Em contrapartida, a terceirização de uma atividade-fim seria a contratação de mão de obra externa para fazer a costura de roupas, caracterizada como o objetivo social do negócio.

Conheça a seguir mais informações sobre a nova regra da terceirização e como ela pode impactar a realidade das pequenas empresas.

Lei da terceirização

A Lei Federal 13.429, sancionada e publicada em 31 de março de 2017, estrutura as novas relações de trabalho no que diz respeito à prestação de serviços a terceiros. Cercada de polêmica, a lei sofreu com alguns vetos por parte da Presidência da República em pontos específicos, como a possibilidade de prorrogação do contrato de trabalho temporário e trechos que se repetiam em artigos da Constituição Federal.

Entre as principais mudanças observadas nas relações trabalhistas com a aprovação da lei da terceirização estão:

  • Empresas que realizam qualquer tipo de atividade passa a poder fazer uso da terceirização;
  • Obrigações, como contratação, remuneração e gerenciamento dos profissionais contratados ficam sob a responsabilidade da empresa terceirizada;
  • A empresa contratante tem como compromisso garantir boas condições de trabalho (segurança, higiene e salubridade) aos profissionais terceiros;
  • A duração do contrato é de até 180 dias, podendo ser consecutivos ou não;
  • Ao final do contrato, uma nova relação trabalhista entre a empresa contratante e a contratada só pode ser restabelecida após três meses.

Como a terceirização impacta as pequenas empresas?

Segundo especialistas, a nova lei da terceirização é benéfica para as pequenas empresas. A redução de custos trabalhistas, relacionados à contratação de um colaborador com carteira assinada, é um dos principais fatores que motivam a procura pelos pequenos negócios com a finalidade de terceirizar atividades-fim.

Ou seja, ao invés de contratar uma equipe e internalizá-la dentro da empresa, uma grande organização pode decidir terceirizar as atividades de um setor inteiro à uma pequena empresa, a fim de não arcar com obrigações e benefícios que são oferecidos aos profissionais que trabalham sob o regime CLT, como salário mínimo, vale-transporte, férias, décimo terceiro salário, vale-alimentação, auxílios diversos, entre outros. Assim, a contratante precisará pagar apenas o valor mensal acordado em contrato para a prestação do serviço que, em conformidade com a lei, precisa ter duração máxima de seis meses.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingues, a regulamentação para terceirização de atividades-fim é um fator que pode colaborar para a geração de novas oportunidades de trabalho. Porque essa nova demanda representa uma grande oportunidade para o surgimento de novos empreendedores e também para a ampliação do mercado das pequenas empresas.

Segundo uma pesquisa realizada este ano pelo Sebrae, 41% dos donos de pequenos negócios confiam no aumento do faturamento com a prestação de serviços terceirizados. Além disso, esse levantamento também apontou que, apesar da terceirização representar uma chance de elevar o faturamento dos negócios, menos da metade dos pequenos empresários pensa em terceirizar sua própria mão de obra. Ou seja, apenas um de cada três micro e pequenas empresas se interessa em terceirizar parte de suas atividades-fim.

Esses resultados reforçam o pensamento otimista dos pequenos empresários, quanto à nova lei da terceirização, de que isso não deve impactar de maneira negativa na realidade desses negócios. Pelo contrário, a expectativa é de que essa demanda por serviços relacionados à atividades-fim motive o setor para a geração de novos postos de trabalho.

E você, o que acha da terceirização das atividades? Já consegue observar algum impacto no seu negócio? Compartilhe conosco sua opinião nos comentários.

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