Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço com rendimentos de até 60 mil reais por ano. O sistema é ideal para quem busca a formalização do seu negócio, com menos burocracia e baixos custos. O MEI usufrui de vários benefícios: cobertura previdenciária, segurança jurídica, acesso a serviços bancários, possibilidade de contratar um profissional com menos gastos e isenção de taxas para o registro da empresa são alguns deles.
Apesar de ser uma figura jurídica bastante simplificada em termos de apuração e pagamento de tributos, o Microempreendedor não está isento de algumas obrigatoriedades fiscais. Confira as principais obrigações do MEI:
Tributação Mensal
O MEI recolhe os tributos que tem a pagar de maneira simplificada. Assim, dentre as obrigações do MEI está incluso o pagamento mensal de taxas praticamente simbólicas relativas ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), além do percentual de 11% sobre o salário-mínimo vigente no período, a fim de custear o INSS. É importante lembrar que o MEI tem isenção nos impostos federais como IR, COFINS, PIS, IPI e CSLL.
Obter o alvará de funcionamento provisório
Assim que o MEI completa sua formalização, recebe um alvará de funcionamento provisório, documento que até já permite sua atuação, mas, em vários municípios, só podendo passar notas fiscais. Essa situação limitadora se resolve com a concessão de um alvará definitivo, que precisa respeitar as normas municipais, com o MEI tendo que solicitar uma consulta prévia de localidade, a fim de saber se seu endereço está de acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.
Entregar a declaração anual
A cada ano, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que tem prazo de entrega para o dia 30 de abril de cada ano e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior. O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor ou por um escritório de contabilidade especializado. Vale ressaltar que o MEI não está liberado de apresentar sua declaração anual de ajuste à Receita Federal, uma vez que é contribuinte de IRPF, ainda que na condição de isento.
Obter o alvará de funcionamento permanente
Qualquer atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços demanda a autorização da prefeitura para ser exercida, o que inclui, obviamente, o Microempreendedor Individual. Para o MEI, a licença (ou alvará) é concedida gratuitamente, sem a necessidade de pagar nenhuma taxa. A mesma regra vale para o registro do MEI na Junta Comercial.
Essa autorização pode ser obtida diretamente no Portal do MEI através do cumprimento de algumas etapas rápidas. No entanto, cabe ao Microempreendedor Individual verificar se seu empreendimento está de acordo com os Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Caso a Administração Pública constate alguma irregularidade, o registro do MEI poderá ser cancelado.
Custear a contratação do empregado
De acordo com a legislação pertinente, o MEI pode contratar no máximo um funcionário. Esse profissional deve receber até um salário-mínimo ou o piso de sua categoria. Se a contratação for efetivada, o Microempreendedor deve preencher os documentos Informação à Previdência Social (GFIP) e Guia do FGTS, a fim de se proteger de reclamações trabalhistas e garantir os direitos do colaborador.
Tornar-se um Microempreendedor Individual é uma decisão importante que envolve muitas vantagens e também, como em qualquer outra empresa formalizada, algumas obrigações. E você, achou interessante conhecer um pouco mais sobre as questões legais e fiscais que envolvem o MEI? Compartilhe sua opinião conosco!